Em dezembro, presidente da Câmara de Casimiro foi flagrado em shopping com veículo oficial
Prefeita Edmea Moreira acusada de usar veículo oficial para comprar carne em açougue. Caso é semelhante ao que ocorreu com o vereador João Medeiros
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o marido da prefeita de São João Nepomuceno, Zona da Mata, a indenizar, no valor de R$ 7.500, uma advogada da cidade por danos morais.
Num domingo, dia 18 de outubro de 2008, a advogada Geani Maria Itaborahy viu o carro da Prefeitura Municipal de São João Nepomuceno estacionado em frente a um açougue e a prefeita entrando no estabelecimento.
Diante do fato, a advogada comentou com a filha que a prefeita e o marido Joaquim Augusto Pereira Machado, secretário municipal de Agricultura e Meio Ambiente, utilizavam o carro oficial para fins particulares.
Segundo alega a advogada, ao ouvir o comentário, o marido da prefeita, que estava ao lado do carro, chamou a advogada de vagabunda, mandou que ela calasse a boca e ainda a ameaçou caso ela o processasse.
No processo, o marido da prefeita eleita argumentou que “nunca utilizavam de bens públicos para proveito próprio” e que a advogada não teria se limitado a fazer um simples comentário com sua filha. Ela teria feito questão, “sem saber a razão da utilização do veículo oficial, de chamar a atenção de todos que estavam no local ... para atingir a imagem da prefeita reeleita”. Joaquim Augusto Pereira Machado alegou ainda que revidou ao comentário, mas não foi agressivo.
O juiz de 1ª Instância julgou improcedente o pedido porque entendeu que a controvérsia teve origem nas eleições municipais que haviam acontecido duas semanas antes, que não ficou provado o confronto e tampouco o uso do carro oficial em serviços particulares.
Mas o desembargador Wagner Wilson, relator do recurso, entendeu que as agressões foram demonstradas pelo depoimento da testemunha e reconheceu “o alto grau de culpabilidade do ofensor, diante da elevada reprovação social de sua conduta”.
Diante dos fatos, condenou o agressor ao pagamento da quantia de R$ 7.500 a título de indenização por danos morais. Os desembargadores José Marcos Vieira e Sebastião Pereira de Souza acompanharam o relator.
Shopping Center - Em Casimiro de Abreu, o presidente da Câmara dos Vereadores, João Medeiros admitiu publicamente que utilizou o veículo oficial do legislativo no dia 8 de dezembro para levar a mãe a Macaé para fazer tratamento médico. No entanto, ele foi visto no supermercado Wall Mart em companhia da mulher, que teria ido lá para trocar roupas.
“Reconheço meu erro. Foi um ato falho de minha parte, mas não saí especificamente para fazer compras no shopping. Fui a Macaé, ao médico, pagar umas continhas de minha mãe. E aproveitei passei no shopping para trocar umas roupinhas que minha mulher não havia gostado.
Mas só uso o carro oficial para trabalhar”, disse.
Por conta disso, ele foi denunciado ao Ministério Público (ver matéria na página 6) e poderá ser indiciado no artigo 12, inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa. Se condenado deverá fazer o ressarcimento integral do dano traduzido pela devolução de todos os valores auferidos em benefício próprio com o uso do carro oficial; além do pagamento de multa no valor de três vezes o dano.