Sábado, 31 de Julho de 2010






Edição 792

Opinião

A justiça e você - especial de férias

Autorização para viagem de menores aoExterior.


As férias escolares chegaram! Ótimo! Porém, para
evitar desagradável surpresa na hora do embarque,
aqui vai importante lembrança: o Estatuto da Criança
e do Adolescente estabelece que todos os menores de
18 anos de idade precisam de autorização escrita dos
pais caso viagem ao Exterior desacompanhados.

Autorização, em duas vias de idêntico teor, deve
ser assinada pelo pai e a mãe, com firma reconhecida
em cartório, especificando todos os países a serem
visitados e o prazo da viagem. Se o menor viajar acompanhado
apenas de um dos pais, o que ficar no Brasil
deverá fazer a autorização, com os mesmos termos e
exigências, mencionando o nome do acompanhante.

No caso de crianças de até 12 anos incompletos, é
necessária, ainda, autorização judicial expedida pelo
Juizado de Menores, caso não esteja acompanhada por
um dos pais ou de parente até o terceiro grau (avós,
irmãos e tios). Deve-se comprovar documentalmente
o parentesco. Se o pai ou mãe for falecido, será
preciso apresentar via original do Atestado de Óbito.

Viagens nacionais de crianças
Em território brasileiro, menores de 12 anos só
podem viajar, de ônibus ou avião, acompanhados de
um dos pais ou parentes de até terceiro grau. Parentesco
tem de ser comprovado com documentação. Para
excursões e viagens com amigos, é necessária autorização
judicial, a ser solicitada no Posto de Juizado de
menores ou num fórum. Os documentos originais de
identificação do menor, como RG ou certidão de nascimento,
devem estar com ele durante a viagem.

Tarifas para crianças em ônibus e aviões
Nos ônibus, menores de cinco anos que viagem no
colo não pagam. A partir dessa idade, a tarifa é cobrada
integralmente, mas a criança tem direito a uma poltrona.

No transporte aéreo, crianças de até dois anos,
não ocupando assento, pagam 10% do valor normal da
passagem. As maiores de dois e até 12 anos pagam entre
50% e 75% do valor, mas têm direito ao assento.

Direitos do consumidor nos voos atrasados
Nas férias, são mais frequentes problemas como atraso
ou cancelamento de voos e venda de passagens em
número superior ao da oferta de lugares. Por isso, é
bom lembrar - e conhecer - as novas regras estabelecidas
pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC),
que estão em plena vigência: companhias aéreas são
obrigadas a reembolsar de imediato o valor da passagem
em caso de cancelamento do voo ou atrasos acima
de quatro horas, mesmo quando o motivo for condição
climática. Quanto à assistência ao viajante, observa-se
o seguinte: a empresa deve dar acesso à comunicação
(telefone e/ou Internet) depois de uma hora de atraso.

Direito à alimentação surge a partir de duas horas e à
hospedagem, após quatro horas.

* Este artigo é um serviço de utilidade pública da
Amaerj (Associação dos Magistrados do Estado do
Rio de Janeiro) e do jornal Folha dos Municípios.


 

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