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Plantão Folha dos Municípios
Liminar garante deferimento provisório de Garotinho
29/07/2010 15:08
Por unanimidade, foi deferido pelos membros do TRE-RJ, nesta quarta-feira (28), o pedido de registro de candidatura de Anthony Garotinho, para o cargo de deputado federal, pelo PR. O deferimento, no entanto, foi provisório. Garotinho concorrerá sub judice até o julgamento de ação cautelar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a sentença do colegiado do TRE-RJ que o tornou inelegível por três anos.
Por unanimidade, foi deferido pelos membros do TRE-RJ, nesta quarta-feira (28), o pedido de registro de candidatura de Anthony Garotinho, para o cargo de deputado federal, pelo PR. O deferimento, no entanto, foi provisório. Garotinho concorrerá sub judice até o julgamento de ação cautelar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a sentença do colegiado do TRE-RJ que o tornou inelegível por três anos.
Fonte: TRE
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